ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Caros Associados,
A Sra. Presidente da Associação de Mídia Interativa (AMI), associação criada nos moldes dos artigos 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, estabelecida na Rua Fidalga, n. 603, conjunto 11, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05432-070, inscrita no CNPJ sob o n. 02.861.708/0001-62, no exercício de suas funções estatutárias, vem, pelo presente Edital, CONVOCAR Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE).
Local e Hora: a AGOE será realizada no dia 31 de outubro de 2019, às 10h, na sede da entidade.
Ordem do Dia: alteração do Estatuto Social de modo a modificar a governança corporativa da Associação e realização de eleições dos órgãos da administração da Associação.
Inscrições de Chapa: os Srs. Associados interessados em inscrever Chapa para concorrer ao pleito estão convidados a fazê-lo, devendo registrar sua candidatura na sede da Associação, presencialmente ou via e-mail ([email protected]) endereçado à Secretaria com aviso de recebimento, conforme o atual Artigo 29, Parágrafo Segundo do Estatuto.
Nos termos do Estatuto Social atual, poderão ser votados para os cargos da Administração os Srs. Associados Plenos, filiados há pelo menos 12 (doze) meses. O último cargo do Conselho Consultivo será reservado a um Associado Titular indicado pela Diretoria, na forma do Artigo 36 do Estatuto.
Nos termos do atual Artigo 36, Parágrafo Segundo do Estatuto, poderão ocupar cargos do Conselho: (i) presidentes de Entidades/Sociedades ligadas à área de atuação da Associação, a serem indicados pela Diretoria; (ii) Associados da categoria Pleno; (iii) Associados convidados pela Diretoria; e (iv) Ex-Presidentes da Associação.
O prazo para inscrição das chapas irá do dia 16 de setembro de 2019 até dia 30 de setembro de 2019, após o qual a Secretaria da entidade realizará a mais ampla divulgação das Chapas e dos respectivos integrantes, indicando o cargo a que cada um desses integrantes está se candidatando.
A votação do dia 31 de outubro se dará, em primeira convocação, às 10h e, não havendo o quórum de 2/3 (dois terços) dos Associados, em segunda convocação, às 11h com 1/5 (um quinto) dos votos detidos pelo conjunto de Associados, conforme o Artigo 19, Parágrafo Sexto do Estatuto.
Presença e Representação: conforme disposto no Artigo 31, Parágrafo Primeiro do Estatuto, os Srs. Associados que não puderem comparecer poderão ser representados por procuração, mediante instrumento escrito a ser entregue na data da Assembleia, bem como poderão exercer o voto por e-mail destinado a [email protected] até a data da AGOE.
Esclarecemos, por fim, que os Srs. Associados que não estiverem com suas contribuições em dia não poderão exercer o direito de voto, na forma do Artigo 13, parágrafo primeiro, do Estatuto em vigor.
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
ANA CANDIDA MOISES
Diretora Presidente