
Novas Diretrizes para Propaganda Eleitoral na Internet
Em outubro de 2017, o Congresso Nacional concluiu a votação de alterações na legislação eleitoral. As novas regras foram aprovadas e sancionadas para que pudessem valer para as Eleições Gerais de 2018.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a permissão para realização propaganda paga na internet exclusivamente por meio do impulsionamento de conteúdos.
A Resolução traz um compilado do que já está previsto no Código Eleitoral, na Lei das Eleições, no Marco Civil da Internet. Também foram acatadas algumas contribuições da sociedade civil sugeridas em audiências públicas realizadas pelo TSE ano passado, mas não houve mudanças significativas. Porém, ela ainda está sujeita a alterações até o dia 05/03/2018 (data limite prevista na lei para expedição das resoluções).
Acompanhe nosso webinar e entenda como pode ser feita a companha eleitoral na internet e quais os principais pontos de atenção.
Entenda:
Propaganda Eleitoral na Internet
– Quem pode fazer?
– Quando pode ser feita?
– Como pode ser feita?
– O que não pode ser feito?
Propaganda paga | Impulsionamento de conteúdos
– Pode ser feita propaganda paga na internet?
– Quem pode fazer?
– Como deve ser feito?
– As aplicações de busca na internet podem ser utilizadas?
Direito de Resposta Responsabilização do provedor Suspensão | Remoção de conteúdos
com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.