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Boletim de Transparência – Maio de 2025

Boletim de Transparência – Maio de 2025

O IAB Brasil está sempre à frente da defesa dos interesses da indústria da publicidade digital com uma agenda dedicada a acompanhar diversas iniciativas no âmbito do Poder Legislativo e ações regulatórias. Visando a defesa do setor, a equipe de relações governamentais do IAB tem se reunido com autoridades para tratar dos temas de interesse do mercado e monitora ativamente proposições legislativas, consultas públicas, atos normativos e afins. Os associados podem participar das discussões de RelGov por meio do Comitê de Assuntos Jurídicos, que realiza reuniões periódicas. 

Confira aqui a lista completa de reuniões realizadas pela área de Relações Governamentais.


FÓRUM DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PUBLICIDADE DIGITAL EM BRASÍLIA!

No dia 22 de maio, Brasília sediou o Fórum de Políticas Públicas para Publicidade Digital. O evento reuniu profissionais do mercado, autoridades, assessores e chefes de gabinete para debater os principais temas em discussão na capital federal.

O Fórum foi aberto pela nossa CEO, Denise Porto Hruby, e pelo Senador Marcos Pontes. Contamos também com a participação de importantes painelistas do setor público, incluindo representantes da SECOM, TCU, Ministério da Fazenda, STF, Câmara dos Deputados, ANPD e Banco do Brasil.

Foi um dia inteiro de conteúdos relevantes sobre privacidade e segurança, inteligência artificial, impacto econômico da publicidade, influência, jogos de apostas, TV conectada e muito mais.

Essas conversas fortaleceram os laços e a integração entre os setores público e privado na publicidade digital. Mais do que um evento, o Fórum representou um passo importante na construção de um diálogo sólido e necessário para enfrentar os desafios regulatórios atuais do setor.


REUNIÕES COM AUTORIDADES EM BRASÍLIA

Na semana do evento, entre 19 e 23 de maio, nossa CEO, Denise Porto Hruby, esteve em Brasília. Aproveitando a oportunidade, realizamos uma série de reuniões com autoridades e assessorias para debater projetos de lei que impactam o setor de publicidade digital.

Estivemos com o Ministro da Secom, Sidônio Palmeira, além de os gabinetes dos seguintes parlamentares: Deputado Aguinaldo Ribeiro, Deputado Hélio Lopes (assessoria legislativa), Deputada Duda Salabert, Deputado Jadyel Alencar, Deputado Dorinaldo Malafaia, Deputado Duarte Jr., e a assessoria da Secretária do MJ, Lílian Cintra de Melo. A lista completa de reuniões com autoridades e os assuntos tratados em cada uma delas pode ser acessada aqui.

Reunião com o ministro de estado da Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República, Sidônio Palmeira e equipe.

PL QUE PROÍBE PUBLICIDADE EM BETS

No dia 28 de maio, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 2985/2023, que estabelece restrições à propaganda de apostas de quotas fixas (bets). Entre as restrições, destaca-se a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

O projeto foi aprovado após uma série de audiências públicas e agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados. Na Câmara, tramitam também diversos projetos de lei, tanto da oposição quanto da base do governo, que propõem restrições ou proibição total da publicidade em jogos de apostas, o que sugere que,  no momento, o ambiente político está favorável às restrições na publicidade de jogos de apostas.

Veja a seguir um resumo do texto aprovado no Senado Federal:

O que será proibido

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em suporte impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

 O que será permitido

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Fonte: Agência Senado

Vale reforçar que o projeto de lei ainda precisa ser avaliado pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.


Participe do Comitê de Assuntos Regulatórios e Jurídicos e colabore para a construção de um mercado mais sustentável e próspero.

Equipe IAB Brasil

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