A essa altura, talvez você já tenha ouvido falar que a Lei Geral de Proteção de Dados traz diferentes fundamentos legais para que dados possam ser tratados, e uma delas é o legítimo interesse. Diferente da Europa, em que a regulação aplicável ao setor de publicidade digital acabou privilegiando o consentimento, aqui no Brasil esse conceito de base legal é mais avançado e adaptável ao mercado, permitindo que diversos modelos de negócio de publicidade digital possam operar de forma legítima, desde que respeitados as exigências legais.
Neste artigo, são apresentadas algumas perguntas e respostas sobre o tema, esclarecendo como empresas de publicidade digital podem se adaptar à LGPD usando como base legal o legítimo interesse. Acesse aqui.