
Prezado associado,
Agosto marcou uma nova etapa da agenda regulatória digital no Brasil. Regras já aprovadas sobre proteção de crianças e adolescentes, responsabilidade de plataformas e publicidade de apostas passaram a produzir efeitos mais concretos de monitoramento, fiscalização e adaptação operacional.
Ao mesmo tempo, o Congresso avançou em debates sobre mercados digitais, streaming e inteligência artificial. Temas que podem redefinir custos, contratos, uso de dados, distribuição de conteúdo e responsabilidades ao longo da cadeia publicitária.
O debate, portanto, já não é apenas sobre se haverá regulação, mas sobre como essas regras serão desenhadas e aplicadas à realidade da publicidade digital.
O que está em jogo não é mais a hipótese de regulação. É o desenho concreto dela, e o quanto esse desenho vai considerar como a publicidade digital funciona de verdade.
Os associados podem participar dessas discussões por meio do Comitê de Assuntos Regulatórios e Jurídicos, que realiza reuniões periódicas.
Plataformas digitais e inteligência artificial avançam na agenda do Congresso
Em agosto, diferentes frentes do Congresso Nacional discutiram propostas capazes de afetar modelos de negócio, tratamento de dados, produção de conteúdo, publicidade e relações entre empresas e grandes plataformas digitais.
Entre as iniciativas de maior relevância para o setor da publicidade digital, destacamos:
PL 4.675/2025: Regulação concorrencial dos mercados digitais. Em 12 de agosto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou a realização de audiência pública sobre os impactos econômicos da proposta. O projeto tramita em regime de urgência e pode avançar diretamente para deliberação do Plenário. Para o mercado publicitário, o debate envolve condições comerciais, acesso a mercados digitais, relações com grandes plataformas e previsibilidade de investimentos.
PL 2.331/2022: Streaming e vídeo sob demanda. Em 3 de agosto, o Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou recomendações sobre a regulação do setor, incluindo incidência da Condecine, tratamento diferenciado conforme faturamento e mecanismos de proteção à produção audiovisual brasileira. O projeto está pronto para votação no Plenário do Senado. As regras podem afetar custos, catálogo, investimentos em conteúdo e modelos de distribuição das plataformas de vídeo sob demanda.
PL 2.338/2023 e PL 6.706/2025: Inteligência artificial. O Marco Legal da IA voltou ao centro do debate em agosto, com audiência no Conselho de Comunicação Social sobre seus impactos no jornalismo, direitos autorais, criação de conteúdo e inovação. O PL 2.338/2023 segue em análise na Câmara. Em outra frente, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou, em 12 de agosto, substitutivo ao PL 6.706/2025, ampliando a aplicação das regras de proteção e tratamento de dados a sistemas de inteligência artificial.
ANPD avança na implementação do ECA Digital
Em agosto, a Agência entrou na segunda etapa de monitoramento prevista para o ECA Digital e reforçou que as plataformas acessadas por crianças e adolescentes deverão publicar seu primeiro relatório semestral de transparência até 17 de setembro. Para o setor publicitário, a implementação envolve publicidade comercial, aferição de idade e tratamento de dados.
ANPD inicia monitoramento de plataformas sob novas regras
Em 21 de agosto, a ANPD iniciou ações de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial para verificar o cumprimento das novas obrigações previstas no Marco Civil da Internet e no ECA Digital.
O Decreto nº 12.975/2026 estabelece deveres relacionados à prevenção de fraudes, transparência e anúncios ou impulsionamentos associados a determinados conteúdos ilícitos. Já o Decreto nº 12.976/2026 reforça a proteção das mulheres contra violência no ambiente digital.
Para o mercado publicitário, o movimento sinaliza a passagem de uma fase normativa para uma etapa mais concreta de supervisão e fiscalização.
Publicidade de apostas entra em nova fase de controle
A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, embora publicada em julho, teve sua orientação oficial atualizada em agosto e permanece central para o mercado. Antes de veicular anúncio ou impulsionar conteúdo, as plataformas e os fornecedores de conteúdo publicitário devem verificar se o operador é autorizado pela SPA, manter dados de identificação e exibir claramente a identificação e autorização do anunciante. Publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes é considerada abusiva.
Agosto reforçou que proteção de crianças e adolescentes, mercados digitais, integridade da publicidade, apostas e responsabilidade de plataformas permanecem entre os temas mais relevantes para o ecossistema digital brasileiro.
O IAB Brasil seguirá acompanhando essas matérias e contribuindo para que as novas regras conciliem proteção de direitos, segurança jurídica, viabilidade operacional, inovação e desenvolvimento sustentável da publicidade digital.
Estes e outros temas serão debatidos ao longo do ano no Comitê de Assuntos Regulatórios e Jurídicos.
Participe da próxima reunião do Comitê de Assuntos Regulatórios e Jurídicos no dia 29 de setembro e colabore para a construção de um mercado mais sustentável e próspero!
Para participar, converse com o representante da sua empresa no IAB Brasil ou escreva para [email protected]
Equipe IAB Brasil






