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Estudo do IAB Brasil esclarece o mercado sobre a diferença entre lei e autorregulação da publicidade no Brasil

Estudo do IAB Brasil esclarece o mercado sobre a diferença entre lei e autorregulação da publicidade no Brasil

Como entidade que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento sustentável da publicidade digital, o IAB Brasil avalia existir no mercado brasileiro uma confusão a respeito do que é lei, de fato, e o que é meramente autorregulação do setor. E esta discussão se intensificou quando a entidade anunciou, em julho, a decisão de se desassociar do CENP.

Sendo assim, foi desenvolvido, com apoio do escritório Baptista Luz Advogados, o “Estudo sobre o Impacto das Novas Tecnologias e Negócios Inovadores para o Modelo Regulatório da Publicidade no Brasil” que tem o objetivo de esclarecer o panorama regulatório da publicidade no País.

Foram avaliadas, por exemplo, a Lei 4.680/65 e os decretos e leis posteriores a ela, como a Lei 12.232/2010, que trouxe alguma modernidade ao reconhecer “formas inovadoras de comunicação” e atendeu parte das preocupações surgidas a partir de 2010. O estudo observou ainda o impacto de leis adjacentes como o Marco Civil da Internet e a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Esclarecer a diferença entre o que está previsto em lei e o que é apenas objeto de autorregulação é crucial para o desenvolvimento da publicidade digital, e dois pontos principais destacam-se com relação à autorregulação por entidades de classe: o de que ela não pode impor boas prática para além de seus associados e precisa refletir a realidade do mercado.

Para saber mais sobre o assunto, baixe o estudo completo!

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